O Rio Branco não perderá pontos no Paranaense. No julgamento nesta terça-feira, no TJD-PR, os auditores consideraram que o "Leão da Estradinha" não usou de má fé no registro do atleta e fizeram o re-enquadramento do clube dentro do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O clube primeiramente foi denunciado no artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do CBJD. A Segunda Comissão Disciplinar julgou o caso e fez o re-enquadramento para o artigo o 221 ( oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo). Neste artigo a pena variava de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).O clube parnanguara acabou condenado e multado em R$ 27,5 mil. O valor equivale a 10 vezes o valor do contrato do jogador. A decisão do TJD foi unânime, mas ainda cabe recurso. (Fonte: futebolparanaense.net)













